A Cergal orienta os consumidores da Classe Rural sobre as novas diretrizes para utilização do desconto especial na tarifa de energia elétrica destinado às atividades de irrigação e aquicultura. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 137/2026, do Ministério de Minas e Energia (MME), e passam a oferecer maior flexibilidade na definição dos horários de utilização do benefício.
Entre as principais alterações está a possibilidade de o consumidor solicitar diferentes escalas de horário para períodos distintos do ano, conforme a necessidade da atividade desenvolvida. Outra novidade é que o período diário de desconto, de 8 horas e 30 minutos, poderá ser utilizado de forma contínua ou dividido em até três períodos, sempre em intervalos múltiplos de 30 minutos.
A definição da escala de horários deverá ser formalizada junto à distribuidora, conforme prevê a regulamentação. Os consumidores interessados poderão solicitar a definição ou alteração da escala de horários diretamente à Cergal, que realizará a análise conforme a regulamentação vigente da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
As novas diretrizes buscam tornar a utilização do benefício mais adequada à realidade dos produtores rurais que utilizam energia elétrica nas atividades de irrigação e aquicultura, proporcionando maior flexibilidade na organização das rotinas de produção.
Os consumidores que desejarem mais informações ou solicitar a definição da escala de horários podem entrar em contato com a Cergal.
Principais mudanças:
Possibilidade de solicitar diferentes escalas de horário para períodos distintos do ano;
Utilização do período diário de desconto em até três períodos, respeitando intervalos múltiplos de 30 minutos;
Formalização da escala de horários junto à distribuidora;
Solicitação da definição ou alteração da escala diretamente à Cergal, conforme a regulamentação vigente.