Foi aprovada na última terça-feira (02/04/13) pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a abertura de Audiência Pública com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica. O período para contribuições vai de 3 a 12 de abril.
A decisão da Agência atende ao pleito das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica para que sejam considerados os efeitos da redução de custos propiciados pela Lei nº 12.783, de 2013, pela Medida Provisória nº 605, de 2013, e pelo Decreto nº 7.891 e se fundamentou nos Contratos de Permissão.
O cálculo da RTE foi realizado para as 38 permissionárias de acordo com a classificação delas em dois grupos: o primeiro composto por 26 permissionárias cuja revisão tarifária deveria ter ocorrido no ano de 2012(a CERGAL está incluída neste grupo), e o segundo composto pelas 12 permissionárias cujo processo de revisão tarifária deverá ocorrer nos anos de 2013 e 2014.
A audiência pública é necessária em decorrência de alteração no cálculo da Parcela B da composição da tarifa das permissionárias. No entanto, o relator do Processo, André Pepitone da Nóbrega, destacou em seu voto que as 12 permissionárias com revisão prevista para 2013 e 2014 terão suas Parcelas B mantidas, o que permite que os efeitos para esse segundo grupo sejam percebidos de forma imediata.
Para todas as permissionárias foi atribuído valor zero à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e para a Reserva Global de Reversão (RGR), reduzida a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e revogada a quota da CCC estipulada no último processo tarifário.
Com relação à compra de energia, foi feita a atualização da Tarifa de Energia Elétrica (TE) pela metodologia vigente, ou seja, correção pelo índice de reposicionamento econômico dos processos tarifários das supridoras, inclusive a RTE das concessionárias. Além disso, foram retirados os descontos de que trata
o Decreto nº 7.891, de 2013, da estrutura tarifária, a partir da exclusão da cobertura concedida no último processo tarifário.
Conforme os cálculos, a redução média das tarifas residenciais é de 23%. A audiência irá subsidiar a aprovação da RTE das permissionárias que deveriam ter passado por revisão em 2012. Confira aqui o resultado por permissionária.
Os interessados podem enviar contribuições para o e-mail ap029_2013@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (VS/AC) SGAN 603 módulo J / 70830-030