A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 23/9, durante reunião pública da diretoria, os reajustes tarifários de onze cooperativas que atendem Santa Catarina.
São elas: Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel); Cooperativa Pioneira de Eletrificação (Coopera); Cooperativa de Eletricidade Grão Pará (Cergapa); Cooperativa de Eletricidade de Gravatal (Cergral); Cooperativa de Eletrificação de Braço Norte (Cerbranorte); Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior (Cerej); Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda. (Cergal); Cooperativa de Eletricidade Praia Grande (Ceprag); Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá (Ceraçá); Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis (Ceral Anitápolis) e Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes (Cerpalo).
As novas tarifas passam a vigorar a partir do dia 28/9. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:
COOPERATIVA |
Localização |
Nº de unidades consumidoras |
Efeito Médio |
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) |
COORSEL |
Treze de Maio (SC) |
7,3 mil |
11,94% |
12,65% |
10,28% |
COOPERA |
Forquilhinha (SC) |
21 mil |
3,54% |
4% |
3,27% |
CERGAPA |
Grão Pará(SC) |
3,3 mil |
10,03% |
10,60% |
7,63% |
CERGRAL |
Gravatal (SC) |
5,3 mil |
13,22% |
13,46% |
12,34% |
CERBRANORTE |
Braço do Norte (SC) |
15 mil |
11,62% |
12,22% |
10,19% |
CEREJ |
Biguaçu (SC) |
11,4 mil |
16,35% |
16,64% |
14,49% |
CERGAL |
Tubarão (SC) |
16 mil |
14,49% |
14,63% |
14,13% |
CEPRAG |
Praia Grande (SC) |
13 mil |
13,01% |
13,18% |
12,08% |
CERAÇÁ |
Saudades (SC) |
10 mil |
15% |
15,82% |
13,23% |
CERAL ANITÁPOLIS |
Anitápolis (SC) |
2,9 mil |
11,77% |
11,78% |
8,68% |
CERPALO |
Paulo Lopes (SC) |
10 mil |
17,26% |
17,22% |
17,45% |
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de permissão assinados entre as cooperativas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas cooperativas.
Fonte: www.aneel.gov.br